Política Nacional de Resíduos Sólidos quer acabar com lixões até 2014
Lei sancionada em 2010 responsabiliza empresas e cidadãos pelo gerenciamento do lixo e reciclagem de produtos passíveis de reaproveitamento
Uma revolução em termos ambientais, o projeto de lei nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi sancionado em 2010, durante o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de mais de duas décadas tramitando no Congresso Nacional e, desde então, vem mudando toda a logística do lixo no Brasil. O gerenciamento de resíduos, incluindo aí os perigosos, a responsabilidade dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis ganharam regras e metas que devem ser cumpridas por toda a sociedade.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem um conjunto de instrumentos que a distingue como política pública. Com a sanção da lei, que distingue resíduo de rejeito, o Brasil passou a ter um marco regulatório nesta área. Resíduo é o lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado e rejeito é o que não é passível de aproveitamento. A lei trata de todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, da área de saúde etc.
“A lei trabalha com a finalidade de reciclar o máximo possível. Ela cria hierarquia para a gestão e o gerenciamento de resíduos e sugere prevenção, reutilização, tratamento e disposição em aterros somente dos rejeitos. Ela também coloca o gerador de resíduos como responsável por sua destinação, não tirando da Prefeitura a sua responsabilidade”, diz Silvano Costa.
Antes da sanção da lei, o único responsável pelos resíduos era o município. Agora, não só a Prefeitura como também empresas e cidadãos comuns tem como dever cívico cuidar do seu lixo. O documento entende por geradores de resíduos sólidos pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos inaugura na legislação ambiental o princípio do protetor-recebedor, que se diferencia do poluidor-pagador, termo já consagrado no direito ambiental mantido na lei (aquele que tem obrigação de arcar com os custos da reparação por ele causado ao meio ambiente), por ser a figura remunerada por ter deixado de explorar um recurso natural em benefício do meio ambiente e da coletividade, ou promoveu alguma ação com o mesmo propósito.
Um dos princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previsto no artigo sexto do capítulo 2, é “a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.” Na época da sanção, o então presidente Lula ressaltou como “maior mérito da lei a inclusão social de trabalhadores e trabalhadoras esquecidos e maltratados pelo Poder Público”.
O artigo 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos impõe a exposição de resíduos de forma adequada em aterros até 2014, o que significa que até a Copa do Mundo os lixões devem ser eliminados das cidades brasileiras. “O esforço pela reciclagem é simultâneo. A obrigação de todas as partes é lutar para eliminar os lixões, reciclar o que for passível de reciclagem e enviar os restos a aterros”.
fonte: globo ecologia
Silvano Costa: "Política Nacional de Resíduos
Sólidos é muito moderna" (Foto: Divulgação)
“A Política Nacional de Resíduos Sólidos demorou mais de duas décadas para ser aprovada, porque ficou tramitando no Congresso. Agora, do ponto de vista mundial, temos algo bastante moderno. A lei deixa o Brasil em patamar de igualdade com países da Europa desenvolvidos”, comenta Silvano Costa, diretor do Departamento de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente.Sólidos é muito moderna" (Foto: Divulgação)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem um conjunto de instrumentos que a distingue como política pública. Com a sanção da lei, que distingue resíduo de rejeito, o Brasil passou a ter um marco regulatório nesta área. Resíduo é o lixo que pode ser reaproveitado ou reciclado e rejeito é o que não é passível de aproveitamento. A lei trata de todo tipo de resíduo: doméstico, industrial, construção civil, eletroeletrônico, da área de saúde etc.
“A lei trabalha com a finalidade de reciclar o máximo possível. Ela cria hierarquia para a gestão e o gerenciamento de resíduos e sugere prevenção, reutilização, tratamento e disposição em aterros somente dos rejeitos. Ela também coloca o gerador de resíduos como responsável por sua destinação, não tirando da Prefeitura a sua responsabilidade”, diz Silvano Costa.
Antes da sanção da lei, o único responsável pelos resíduos era o município. Agora, não só a Prefeitura como também empresas e cidadãos comuns tem como dever cívico cuidar do seu lixo. O documento entende por geradores de resíduos sólidos pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo. A Política Nacional de Resíduos Sólidos inaugura na legislação ambiental o princípio do protetor-recebedor, que se diferencia do poluidor-pagador, termo já consagrado no direito ambiental mantido na lei (aquele que tem obrigação de arcar com os custos da reparação por ele causado ao meio ambiente), por ser a figura remunerada por ter deixado de explorar um recurso natural em benefício do meio ambiente e da coletividade, ou promoveu alguma ação com o mesmo propósito.
Coleta seletiva (Foto: Divulgação)
“Ela considera a questão do poluidor-pagador como princípio importante para a responsabilidade compartilhada. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes agora são obrigados a fazer o caminho de volta e essa responsabilidade acabou criando a logística reversa, que é o caminho de volta dos resíduos. Ela responsabiliza as empresas pelo recolhimento de produtos descartáveis”, explica Silvano.Um dos princípios e objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previsto no artigo sexto do capítulo 2, é “a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.” Na época da sanção, o então presidente Lula ressaltou como “maior mérito da lei a inclusão social de trabalhadores e trabalhadoras esquecidos e maltratados pelo Poder Público”.
O artigo 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos impõe a exposição de resíduos de forma adequada em aterros até 2014, o que significa que até a Copa do Mundo os lixões devem ser eliminados das cidades brasileiras. “O esforço pela reciclagem é simultâneo. A obrigação de todas as partes é lutar para eliminar os lixões, reciclar o que for passível de reciclagem e enviar os restos a aterros”.
fonte: globo ecologia
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