sexta-feira, 20 de julho de 2012

Algumas considerações acerca da trajetória das leis ambientais no Brasil e a proposta referente à reformulação do Código Florestal                                     
por Ecirio Barreto
Fonte: Revista Geografia – Conhecimento Prático


ALGUNS ASPECTOS SOBRE A TRAJETÓRIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL
Em meados do século XX, mais precisamente na década de 70, o mundo estava passando por uma crise econômica. Um dos principais fatores que contribuiu para a então recessão financeira mundial foi a crise do petróleo, pautada pelo
modelo de produção fordista. Neste cenário de caos econômico causado pelo sistema capitalista, surgiram notícias, advindas do mundo científico, consideradas desagradáveis para os seres humanos. Segundo informações baseadas em pesquisas científicas, o planeta Terra estava passando por várias transformações ambientais. E um dos principais fatores relacionados à crise ambiental era o aumento da temperatura, causado pelo excesso de atividades industriais que emitem gases estufas nocivos para atmosfera e, também o aumento identificado no processo de urbanização, com o crescimento econômico das cidades dos países em vias de desenvolvimento.                              Essas transformações ocasionadas pelo desenfreado modo de produção estavam causando a poluição atmosférica, desmatamento das florestas, assoreamento dos rios, mudanças na dinâmica de precipitações, enchentes em áreas urbanas, calor acentuado nos grandes centros urbanos etc. Em decorrência desses fatores, foi realizado em Estocolmo (Suécia) uma das primeiras conferências que discutiam sobre os graves problemas ambientais ocasionados pelas atividades humanas em nível mundial.No Brasil, nesse período temporal (década de 1970) não existia nenhum documento jurídico que tratasse de maneira geral as questões ambientais. A realização dessa conferência no continente europeu mais tarde (no final da década de 70) influenciou a realização das primeiras discussões referentes à importância de se criar políticas voltadas à preservação do meio ambiente no País, contribuindo para que no ano de 1973 fosse criada a Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), o primeiro órgão brasileiro de ação nacional voltado para o Meio Ambiente. Após várias discussões no início da década de 1980, foi criada a lei 6938/81, no dia 31 do mês de agosto de 1981, que instituía a Política Nacional do Meio Ambiente na qual:Art. 2º. [...] tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; (LEI Nº 6.938).
   Tendo em base a análise do artigo de lei acima, verifica-se que o objetivo principal dessa lei é preservar, bem como recuperar a qualidade ambiental, porque é por meio da qualidade de um ambiente saudável que nós humanos podemos ter melhores condições de vida. É nesse sentido que a Política Nacional do Meio Ambiente elucida didaticamente, no texto, a importância da atuação do poder público na preservação do solo, subsolo, recursos hídricos, florestas e a fauna, pois são considerados patrimônios públicos da sociedade brasileira. Mas, para que ocorra isso é necessário um planejamento que envolva a intera ção comunidade e o poder público, como parceiros atuantes tanto no processo de planejamento, bem como na fiscalização do patrimônio ambiental.

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